Equipe Autodidata
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
GUARDA MUNICIPAL
PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de MANACAPURU. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de MANACAPURU, Estatuto do Servidor de MANACAPURU.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros, Descontos. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Matemática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Constituição Federal de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II: DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado - CAPÍTULO IV: Da Organização do Estado (arts. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção II: DOS SERVIDORES PÚBLICOS, Seção III: DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Seção IV: DAS REGIÕES. TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas - CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social - CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE; CAPÍTULO VII: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Código de Postura do Município de Manacapuru. - Código de Processo Penal: CAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE (arts. 301 a 310). Tipos Penais: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, Aborto provocado por terceiro. CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de natureza grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAUDE: Perigo de contágio venéreo, Perigo de contágio de moléstia grave, Perigo para a vida ou saúde de outrem, Abandono de incapaz, Exposição ou abandono de recém-nascido, Omissão de socorro, Maus tratos. CAPÍTULO IV - DA RIXA: Rixa. CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL: SECÇÃO I: Dos crimes contra a liberdade pessoal: Constrangimento ilegal, Ameaça, Sequestro e cárcere privado, Redução a condição análoga à de escravo. SECÇÃO II: Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio: Violação de domicílio. SECÇÃO III: Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência: Violação de correspondência, Correspondência comercial. SECÇÃO IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos: Divulgação de segredo, Violação do segredo profissional. TÍTULO II - Dos crimes contra o patrimônio - CAPÍTULO I - DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO II: Do roubo e da extorsão: Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Extorsão indireta. CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO: Alternação de limites, Usurpação de águas, Esbulho possessório, Supressão ou alteração de marca em animais. CAPÍTULO IV - DO DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, Dano em coisa de valor artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente protegido. CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriação indébita, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, Apropriação de tesouro, Apropriação de coisa achada. CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES: Estelionato, Disposição de coisa alheia como própria, Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, Defraudação de penhor, Fraude na entrega de coisa, Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, Fraude no pagamento por meio de cheque, Duplicata simulada, Abuso de incapazes, Induzimento a especulação, Fraude no comércio, Outras fraudes, Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant, Fraude à execução. CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. TÍTULO III - Dos crimes contra a propriedade imaterial: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL: Violação de direito autoral, Usurpação de nome ou pseudônimo alheio. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO: Violação de privilégio de invenção, Falsa atribuição de privilégio, Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado, Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMÉRCIO: Violação do direito de marca, Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos, Marca com falsa indicação de procedência. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: Concorrência desleal, Propaganda desleal, Desvio de clientela, Falsa indicação de procedência de produto, Uso indevido de termos retificativos, Arbitrária aposição do próprio nome em mercadoria de outro produtor, Uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento, Falsa atribuição de distinção ou recompensa, Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produtor, Corrupção de preposto, Violação de segredo de fábrica ou negócio. TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Atentado contra a liberdade de trabalho, Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, Atentado contra a liberdade de associação, Paralização de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem, Paralização de trabalho de interesse coletivo, Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem, Frustração de direito assegurado por lei trabalhista, Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, Exercício de atividade com infração de decisão administrativa, Aliciamento para o fim de emigração, Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. TÍTULO V - Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, Violação de sepultura, Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, Vilipêndio a cadáver. TÍTULO VI - Dos crimes contra os costumes. CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: Estupro, Atentado violento ao pudor, Posse sexual mediante fraude, Atentado ao pudor mediante fraude. CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES: Sedução, Corrupção de menores. CAPÍTULO III - DO RAPTO: Rapto violento ou mediante fraude, Rapto consensual. CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE MULHERES: Mediação para servir a lascívia de outrem, Favorecimento da prostituição, Casa de prostituição, Rufianismo, Tráfico de mulheres. CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR, Ato obsceno, Escrito ou objeto obsceno. TÍTULO VII - Dos crimes contra a família: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO: Bigamia, Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, Conhecimento prévio de impedimento, Simulação de autoridade para celebração de casamento, Simulação de casamento, Adultério. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO: Registro de nascimento inexistente, Sonegação de estado de filiação. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material, Entrega de filho menor a pessoa inidônea, Abandono intelectual. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, Subtração de incapazes. TÍTULO VIII - Dos crimes contra a incolumidade pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM: Incêndio, Explosão, Uso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundação, Perigo de inundação, Desabamento ou desmoronamento, Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento, Difusão de doença ou praga. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS: Perigo de desastre ferroviário, Desastre ferroviário, Atentando contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Arremesso de projétil, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PÚBLICA: Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva, Omissão de notificação de doença, Envenenamento de água potável ou de substancia alimentícia ou medicinal, Corrupção ou poluição de água potável, Alteração de substância alimentícia ou medicinal, Emprego de processo proibido ou de substância não permitida, Invólucro ou recipiente com falsa indicação, Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores, Substância destinada à falsificação, Outras substâncias nocivas à saúde pública, Medicamento em desacordo com receita médica, Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, Charlatanismo, Curandeirismo. TÍTULO IX - Dos crimes contra a paz pública: Incitação ao crime, Apologia de crime ou criminoso, Quadrilha ou bando. TÍTULO X - Dos crimes contra a fé pública: CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda falsa, Crimes assimilados ao de moeda falsa, Petrechos para falsificação de moeda, Emissão de título ao portador sem permissão legal. CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos, Petrechos de falsificação. CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade ideológica, Falso reconhecimento de firma ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso, Falsidade material de atestado ou certidão, Falsidade de atestado médico, Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, Uso de documento falso, Supressão de documento. CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal preciosa ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins, Falsa identidade, Fraude de lei sobre estrangeiro, Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. TÍTULO XI - Dos crimes contra a Administração Pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas pública, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência Desacato, Exploração de prestígio, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: Reingresso de estrangeiro expulso, Denunciação caluniosa, Comunicação falsa de crime ou de contravenção, Auto - acusação falsa, Falso testemunho ou falsa perícia, Coação no curso do processo, Exercício arbitrário das próprias razões, Fraude processual, Favorecimento pessoal, Favorecimento real, Exercício arbitrário ou abuso de poder, Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, Evasão mediante violência contra a pessoa, Arrebatamento de preso, Motim de preso, Patrocínio infiel, Patrocínio simultâneo ou tergiversação, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório, Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. - Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências: Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Disposições Gerais; Dos Produtos e Serviços; Das Medidas Específicas de Proteção; Dos Direitos Individuais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescentes. - Estatuto do Desarmamento: Lei 10.826, de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. Define crimes e dá providências: Do porte; Do Crime e das Penas. - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Estatuto do Idoso: Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: Das Disposições Preliminares; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.- Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: Capítulo II - Da Aplicação da Pena; Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente: Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna, Seção II - Dos Crimes Contra a Flora; Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais.
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+ INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO
A Prefeitura de Manacapuru, no Estado do Amazonas está com um novo Concurso Público que visa contratar mais de 980 profissionais em todos os níveis de escolaridade.
São 983 oportunidades para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (136); Coveiro (6); Merendeira (36); Vigilante (51); Copeiro (3); Maqueiro (10); Agente de Defesa Civil (5); Auxiliar de Administração (161); Auxiliar de Almoxarifado (1); Auxiliar de Patologia Clínicas (3); Auxiliar de Vigilância Epidemiológica (20); Artífice (2); Digitador (3); Eletricista (2); Entrevistador (6); Fiscal de Feira (2); Fiscal de Postura (5); Fiscal de Tributos (10); Fiscal de Vigilância Sanitária (6); Guarda Municipal Feminino (6); Guarda Municipal Masculino (54); Motorista Escolar (10); Motorista de Carro Pesado (2); Motorista de Veículo Leve (1); Motorista Fluvial (4); Assistente de Administração (27); Microscopista (10); Multiplicador Ambiental (6); Técnico em Agropecuária (2); Técnico em Enfermagem (87); Técnico em Enfermagem - Socorrista (12); Técnico em Enfermagem - Vacinador (9); Técnico em Informática (3); Técnico em Logística (2); Técnico em Patologia Clínica (6); Técnico em Radiologia Médica (4); Técnico em Saúde Bucal (4); Administrador (6); Analista Ambiental (6); Assistente Social (17); Auditor I (2); Bibliotecário (2); Biólogo (1); Biomédico (2); Cirurgião Dentista (6); Contador (1); Enfermeiro (32); Estatístico (2); Farmacêutico (3); Farmacêutico-Bioquímico (3); Fisioterapeuta (1); Fonoaudiólogo (1); Nutricionista (7); Pedagogo (13); Psicólogo (9); Procurador do Município (6); Tecnólogo em Pesca (1); Terapeuta Ocupacional (1); Topógrafo (1); Turismologo (1); e Zootecnista (1).
Há também vagas para Professores de Educação Infantil - creche e pré-escola (32); Professor de Ensino Fundamental I: 1º a 5º ano (30), 1º a 5º ano/ Educação Especial (5), 1º a 5º ano/ Libras (5) e 1º a 5º ano/ Educ. Indígena (7); por fim Professor de Ensino Fundamental II 6º ao 9º ano nas áreas de Artes (1), Ciências (4), Educação Física (20), Ensino Religioso (1), Geografia (5), História (4), Língua Inglesa (1), Língua Portuguesa (12) e Matemática (12).
As inscrições devem ser realizadas no endereço eletrônico merkabah.selecao.net.br, por meio do formulário que estará disponível entre os dias 02 de maio de 2018 e 28 de junho de 2018. A taxa varia de R$ 40,00 a R$ 90,00
Os contratados cumprirão jornada de 20h a 40h semanais e farão jus à remuneração que pode variar de R$ 954,00 a R$ 6.000,00.
Como forma de classificação, os candidatos inscritos serão submetidos a prova objetiva, avaliação de títulos, prova prática, teste de aptidão física e avaliação psicológica, podendo ter alterações conforme o a função pretendida. A primeira etapa está prevista para ocorrer entre os dias 25 e 26 de agosto de 2018.
O certame é válido por dois anos e pode ser prorrogado por igual período.
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1. DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos de leitura e interpretação deste documento, os termos listados terão o significado conforme disposto abaixo:
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade de utilização dos dados de usuário na empresa se deve tanto para a comercialização e entrega de nossos produtos, bem como a melhoria e criação de serviços, tais como:
3. COLETA
3.1. A empresa somente coleta Dados de Usuário para fins legítimos e em completa conformidade com a legislação e padrões estabelecidos por entidades fiscalizadoras de práticas do mercado, tanto nacionais quanto internacionais.
3.2. A coleta dos Dados de Usuário pode ser realizada de forma:
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6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
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