Apostila Impressa Concurso MANACAPURU-AM 2018 - Guarda Municipal
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Apostila Impressa Concurso MANACAPURU-AM 2018 - Guarda Municipal

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CONCURSO PÚBLICO  

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU

EDITAL 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRÕES

GUARDA MUNICIPAL 

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuão. Acentuão. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, adrbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenão e subordinão. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenão e subordinão. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura. 

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, dios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de MANACAPURU. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de MANACAPURU, Estatuto do Servidor de MANACAPURU. 

MATEMÁTICA: Operações com meros naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicão e divisão. Equões de e graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema trico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros, Descontos. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situões-problema. Matemática. 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Constituição Federal de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II: DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado - CAPÍTULO IV: Da Organização do Estado (arts. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção II: DOS SERVIDORES BLICOS, Seção III: DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Seção IV: DAS REGES. TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas - CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social - CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE; CAPÍTULO VII: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - digo de Postura do Município de Manacapuru. - digo de Processo Penal: CAPÍTULO II  -  DA  PRISÃO EM  FLAGRANTE (arts.  301  a  310).  Tipos Penais: CAPÍTULO I - DOS  CRIMES CONTRA  A  VIDA: Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, Aborto provocado por terceiro. CAPÍTULO II - DAS LEES CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de  natureza grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CATULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAUDE: Perigo de contágio venéreo, Perigo de contágio de moléstia grave, Perigo para a vida ou saúde   de   outrem, Abandono   de   incapaz, Exposição   ou   abandono   de   recém-nascido, Omissão   de   socorro, Maus tratos. CAPÍTULO IV - DA RIXA: Rixa. CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. CAPÍTULO VI - DOS  CRIMES  CONTRA  A  LIBERDADE  INDIVIDUAL: SECÇÃO  I:  Dos  crimes  contra  a  liberdade  pessoal:  Constrangimento ilegal, Amea, Sequestro e cárcere privado, Redução a condição análoga à de escravo. SECÇÃO II: Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio: Violação de domicílio. SECÇÃO III: Dos crimes contra a  inviolabilidade de correspondência: Violação de  correspondência, Correspondência comercial. SECÇÃO IV - Dos crimes contra a  inviolabilidade dos  segredos: Divulgação de segredo, Violação do segredo profissional. TÍTULO II - Dos crimes contra o patrimônio - CAPÍTULO I  - DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO II: Do roubo e da extorsão: Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Extorsão indireta.  CAPÍTULO  III - DA  USURPAÇÃO:  Alternão  de  limites, Usurpão  de  águas, Esbulho  possessório, Supressão  ou alteração de marca em animais. CAPÍTULO IV - DO DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, Dano em coisa de valor artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente protegido. CATULO V - DA APROPRIÃO INDÉBITA: Apropriação indébita, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da   natureza, Apropriação   de   tesouro, Apropriação   de   coisa   achada.   CATULO   VI - DO   ESTELIONATO   E   OUTRAS FRAUDES: Estelionato, Disposição   de    coisa   alheia   como   própria, Alienão   ou    oneração   fraudulenta   de    coisa própria, Defraudão de penhor, Fraude na entrega de coisa, Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, Fraude no pagamento por meio de cheque, Duplicata simulada, Abuso de incapazes, Induzimento a especulação, Fraude no comércio, Outras fraudes, Fraudes e abusos na fundão ou administração de sociedade por ões, Emissão irregular de conhecimento  de  depósito  ou  warrant, Fraude  à  execução. CAPÍTULO  VII - DA   RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. TÍTULO  III  -  Dos  crimes  contra  a  propriedade  imaterial: CAPÍTULO  I - DOS  CRIMES  CONTRA  A  PROPRIEDADE INTELECTUAL: Violação de direito autoral, Usurpão de nome ou pseudônimo alheio. CATULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO: Violação de privilégio de invenção, Falsa atribuição de privilégio, Usurpão ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado, Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho. CATULO III - DOS CRIMES CONTRA AS  MARCAS  DE  INDUSTRIA  E  COMÉRCIO:  Violação  do  direito  de  marca, Uso  indevido  de  armas,  brasões  e  distintivos públicos, Marca com falsa indicação de procedência. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: Concorrência desleal, Propaganda  desleal, Desvio  de  clientela, Falsa  indicação  de  procedência  de  produto, Uso  indevido  de  termos retificativos, Arbitrária aposição do próprio nome em mercadoria de outro produtor, Uso indevido de nome comercial ou tulo de estabelecimento, Falsa atribuição de distinção ou recompensa, Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produtor, Corrupção  de  preposto, Violação  de  segredo  de  fábrica  ou  negócio. TÍTULO  IV - DOS  CRIMES  CONTRA  A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Atentado contra a liberdade de trabalho, Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, Atentado contra a liberdade de associação, Paralização de trabalho seguida de violência ou perturbão da  ordem,  Paralização  de  trabalho  de  interesse  coletivo, Invasão  de  estabelecimento  industrial,  comercial  ou  agrícola. Sabotagem, Frustração de direito assegurado por lei trabalhista, Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, Exercício de atividade com infração de decisão administrativa, Aliciamento para o fim de emigração, Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. TÍTULO V - Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: CATULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO: Ultraje a culto e impedimento ou perturbão de ato a ele relativo. CATULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: Impedimento ou perturbão de cerimônia funerária, Violação de sepultura, Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, Vilipêndio a cadáver. TÍTULO VI - Dos crimes contra os costumes. CAPÍTULO  I - DOS  CRIMES  CONTRA  A  LIBERDADE  SEXUAL: Estupro, Atentado  violento  ao  pudor, Posse  sexual mediante   fraude, Atentado   ao   pudor   mediante   fraude.   CATULO   II - DA    SEDUÇÃO   E    DA   CORRUPÇÃO   DE MENORES: Sedução, Corrupção  de   menores. CAPÍTULO   III - DO   RAPTO:   Rapto   violento   ou   mediante   fraude,   Rapto consensual. CATULO   V   -   DO   LENOCÍNIO   E   DO   TRÁFICO   DE   MULHERES: Mediação   para   servir   a   lasvia   de outrem, Favorecimento da prostituição, Casa de prostituição, Rufianismo, Tfico de mulheres. CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE BLICO AO PUDOR, Ato obsceno, Escrito ou objeto obsceno. TÍTULO VII - Dos crimes contra a família: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO: Bigamia, Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, Conhecimento prévio de impedimento, Simulação de autoridade para celebração de casamento, Simulação de casamento, Adultério. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO: Registro de nascimento inexistente, Sonegação de estado de filiação. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material, Entrega de filho menor a pessoa inidônea, Abandono intelectual. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, Subtração de incapazes. TÍTULO VIII - Dos crimes contra a incolumidade pública: CATULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM: Incêndio, Explosão, Uso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundão, Perigo de inundão, Desabamento ou desmoronamento, Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento, Difusão de doença ou praga. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS: Perigo de desastre ferroviário, Desastre ferrovrio, Atentando contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Arremesso de projétil, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, Interrupção ou perturbão de serviço telegráfico ou telefônico. CATULO III DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PÚBLICA: Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva, Omissão de notificação de doença, Envenenamento de água potável ou de substancia alimentícia ou medicinal, Corrupção ou poluição de água potável, Alteração de substância alimentícia ou medicinal, Emprego de processo proibido ou de substância não permitida, Invólucro ou recipiente com falsa indicação, Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores, Substância destinada à falsificação, Outras substâncias nocivas à saúde pública, Medicamento em desacordo com receita médica, Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, Charlatanismo, Curandeirismo. TÍTULO IX  - Dos crimes contra a paz pública: Incitação ao crime, Apologia de crime ou criminoso, Quadrilha ou bando. TÍTULO X - Dos crimes contra a fé pública: CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda falsa, Crimes assimilados ao de moeda falsa, Petrechos para falsificação de moeda, Emissão de título ao portador sem permissão legal. CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos, Petrechos de falsificação. CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade ideológica, Falso reconhecimento de firma ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso, Falsidade material de atestado ou certidão, Falsidade de atestado médico, Reprodução ou adulteração de  selo ou  peça  filatélica, Uso de  documento falso, Supressão de documento. CAPÍTULO IV -  DE  OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal preciosa ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins, Falsa identidade, Fraude de lei sobre estrangeiro, Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. TÍTULO XI - Dos crimes contra a Administração Pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas pública, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária,  Abandono de função, Exercício  funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação  de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência Desacato, Exploração de prestígio, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: Reingresso de estrangeiro expulso, Denunciação caluniosa, Comunicação falsa de crime ou de contravenção, Auto - acusação falsa, Falso testemunho ou falsa perícia, Coação no curso do processo, Exercício arbitrário das próprias razões, Fraude processual, Favorecimento pessoal, Favorecimento real, Exercício arbitrário ou abuso de poder, Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, Evasão mediante violência contra a pessoa, Arrebatamento de preso, Motim de preso, Patrocínio infiel, Patrocínio simultâneo ou tergiversação, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório, Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. - Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências: Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Disposições Gerais; Dos Produtos e Serviços; Das Medidas Específicas de Proteção; Dos Direitos Individuais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescentes. - Estatuto do Desarmamento: Lei 10.826, de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. Define crimes e dá providências: Do porte; Do Crime e das Penas. - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Estatuto do Idoso: Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: Das Disposições Preliminares; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.- Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: Capítulo II - Da Aplicação da Pena; Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente: Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna, Seção II - Dos Crimes Contra a Flora; Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. 

GRÁTIS: ARQUIVO COMPLEMENTAR COM:

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+ INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO

Prefeitura de Manacapuru - AM organiza novo Concurso Público

São mais de 980 vagas em todos os níveis de escolaridade.

Prefeitura de Manacapuru - AM organiza novo Concurso Público

A Prefeitura de Manacapuru, no Estado do Amazonas está com um novo Concurso Público que visa contratar mais de 980 profissionais em todos os níveis de escolaridade.

São 983 oportunidades para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (136); Coveiro (6); Merendeira (36); Vigilante (51); Copeiro (3); Maqueiro (10); Agente de Defesa Civil (5); Auxiliar de Administração (161); Auxiliar de Almoxarifado (1); Auxiliar de Patologia Clínicas (3); Auxiliar de Vigilância Epidemiológica (20); Artífice (2); Digitador (3); Eletricista (2); Entrevistador (6); Fiscal de Feira (2); Fiscal de Postura (5); Fiscal de Tributos (10); Fiscal de Vigilância Sanitária (6); Guarda Municipal Feminino (6); Guarda Municipal Masculino (54); Motorista Escolar (10); Motorista de Carro Pesado (2); Motorista de Veículo Leve (1); Motorista Fluvial (4); Assistente de Administração (27); Microscopista (10); Multiplicador Ambiental (6); Técnico em Agropecuária (2); Técnico em Enfermagem (87); Técnico em Enfermagem - Socorrista (12); Técnico em Enfermagem - Vacinador (9); Técnico em Informática (3); Técnico em Logística (2); Técnico em Patologia Clínica (6); Técnico em Radiologia Médica (4); Técnico em Saúde Bucal (4); Administrador (6); Analista Ambiental (6); Assistente Social (17); Auditor I (2); Bibliotecário (2); Biólogo (1); Biomédico (2); Cirurgião Dentista (6); Contador (1); Enfermeiro (32); Estatístico (2); Farmacêutico (3); Farmacêutico-Bioquímico (3); Fisioterapeuta (1); Fonoaudiólogo (1); Nutricionista (7); Pedagogo (13); Psicólogo (9); Procurador do Município (6); Tecnólogo em Pesca (1); Terapeuta Ocupacional (1); Topógrafo (1); Turismologo (1); e Zootecnista (1).

Há também vagas para Professores de Educação Infantil - creche e pré-escola (32); Professor de Ensino Fundamental I: 1º a 5º ano (30), 1º a 5º ano/ Educação Especial (5), 1º a 5º ano/ Libras (5) e 1º a 5º ano/ Educ. Indígena (7); por fim Professor de Ensino Fundamental II 6º ao 9º ano nas áreas de Artes (1), Ciências (4), Educação Física (20), Ensino Religioso (1), Geografia (5), História (4), Língua Inglesa (1), Língua Portuguesa (12) e Matemática (12).

As inscrições devem ser realizadas no endereço eletrônico merkabah.selecao.net.br, por meio do formulário que estará disponível entre os dias 02 de maio de 2018 e 28 de junho de 2018. A taxa varia de R$ 40,00 a R$ 90,00

Os contratados cumprirão jornada de 20h a 40h semanais e farão jus à remuneração que pode variar de R$ 954,00 a R$ 6.000,00.

Como forma de classificação, os candidatos inscritos serão submetidos a prova objetiva, avaliação de títulos, prova prática, teste de aptidão física e avaliação psicológica, podendo ter alterações conforme o a função pretendida. A primeira etapa está prevista para ocorrer entre os dias 25 e 26 de agosto de 2018.

O certame é válido por dois anos e pode ser prorrogado por igual período.

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