Apostila concurso da EBSERH-PA Pará- 2016 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
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Apostila concurso da EBSERH-PA Pará- 2016 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

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CONCURSO PÚBLICO

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH – PA 2016

HUJBB-HUBFS – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BARROS BARRETO E BETINA FERRO DE SOUSA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

APOSTILA PREPARATÓRIA PARA O CONCURSO DA EBSERH – PA 2016

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2 Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

 

Legislação Aplicada à EBSERH

1 Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. 2 Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011. 3 Regimento Interno da EBSERH.

 

Legislação Aplicada ao SUS

1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle social no SUS. 3 Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. 6 Determinantes sociais da saúde. 7 Sistemas de informação em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 453, de 1 de junho de 1998. 2 Normas de radioproteção. 3 Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. 4 Efeitos biológicos das radiações. 5 Operação de equipamentos em radiologia. 6 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, écrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 7 Câmara clara - seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. 8 Técnicas radiográficas em tomografia computadorizada. 8.1 Bases físicas e tecnológicas aplicadas a ressonância magnética. 8.2 Protocolos de exames em tomografia computadorizada e ressonância magnética. 9 Bases físicas e tecnológicas aplicadas a medicina nuclear. 9.1 Protocolos de exames de medicina nuclear. 9.2 Normas de radioproteção aplicadas à medicina nuclear. 10 Contaminação radioativa. Fontes, prevenção e controle. 11 Processamento de imagens digitais. 11.1 Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. 11.2 Processamento digital de imagens: ajustes para a qualidade das imagens. 11.3 Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. 11.4 Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. 11.5 Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem. 12 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 13 Princípios gerais de segurança no trabalho. 13.1 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 13.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 13.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.


GRÁTIS: ARQUIVO COMPLEMENTAR COM:

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+ INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO

 

EBSERH/PA fará concurso para 781 vagas edital em Breve


O concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares terá chances para trabalho nos hospitais universitários da UFPA. A organizadora escolhida foi o Instituto AOCP. Edital em breve

  

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) iniciou os preparativos para a realização de concurso público com 781 vagas em diversos cargos. 

A lotação das ofertas será para os hospitais universitários: Bettina Ferro de Souza (HUBFS) e João de Barros Barreto (HUJBB) da Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

Nesta semana, a EBSERH assinou contrato com o Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), que ficará responsável pela organização e aplicação das provas do certame. 

Em breve, a banca irá divulgar o cronograma de realização do processo seletivo.

 

Distribuição das vagas do concurso da EBSERH/PA 

Os 781 postos do concurso da EBSERH/PA serão divididos em três editais: área médica (253 chances), área assistencial (436) e área administrativa (92). O número de oportunidades poderá variar em 25% para mais ou para menos até a data de lançamento dos editais.

Em geral, as oportunidades oferecidas no concurso da EBSERH costumam exigir níveis médio, técnico e superior de ensino.

 

A assessoria do órgão informou que o edital deve sair nos próximos meses.

 

Sobre a EBSERH

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (www.ebserh.gov.br) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que foi criada em 2011 com a finalidade de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.  

 

Prepare-se para o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

A missão do órgão inclui: aprimorar a gestão dos Hospitais Universitários Federais e congêneres, prestar atenção à saúde de excelência e fornecer um cenário de prática adequado ao ensino e pesquisa para docentes e discentes.

 

PORTARIAS AUTORIZAM VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS HOSPITAIS BARROS BARRETOS E BETTINA FERRO

Na última sexta-feira, dia 29, duas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União informando sobre a autorização do aumento no quantitativo de vagas de hospitais no estado do Pará, o que faz crescer a possibilidade da realização de novos concursos públicos.

A portaria nº 13 informa que foram autorizadas 204 vagas para serem preenchidas, no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza.

Na portaria nº 14 consta que, para o Hospital Universitário João de Barros Barreto, poderão ser ocupadas até 1.575 vagas. Os cargos serão ocupados por empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo a assessoria da Ebserh, a possibilidade de que a seleção ocorra com essa quantidade de vagas é grande, porém, devido à crise, ela pode ser adiada.

Fonte: FD

http://www.barrosbarreto.ufpa.br/index.php/slides/262-presidente-da-ebserh-anuncia-acoes-definidas-para-barros-e-bettina

SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA No - 13, DE 27 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST considerando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, da Universidade Federal do Estado do Pará/Pan - HUBFS/UFPA em 219 (duzentos e dezenove) empregados.

 

Art. 2o Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido no art. 1o desta Portaria, 142 (cento e quarenta e duas) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, das quais 127 (cento e vinte e sete) poderão ser substituídas por empregados concursados pela EBSERH à medida que estes servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.

Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num total de 204 (duzentos e quatro) vagas.

Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário. Art. 4o Fica a empresa autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO BARELLA

PORTARIA No - 14, DE 27 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST considerando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário João de Barros Barreto, da Universidade Federal do Pará - HUJBB/UFPA conforme a seguir:

Art. 2o Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido no art. 1o desta Portaria, 830 (oitocentos e trinta) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, das quais 740 (setecentos e quarenta) poderão ser substituídas por empregados concursados pela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem. Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num total de 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) vagas.

Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário. Art. 4o Fica a empresa autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, o disposto no Art 3º desta Portaria, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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