Equipe Autodidata
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA - PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
APOSTILA TOTALMENTE ATUALIZADA 2020 PARA O CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM - SEMEC-PA - CARGO: EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS + ARQUIVO EXTRA COM PROVAS, E ASSUNTOS SOBRE OS TEMAS RELACIONADOS.
CARGO 402: PROFESSOR LICENCIADO PLENO – MAG.04: PEDAGOGIA – MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. ÁREA DE ATUAÇÃO: SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais (perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística.
LEGISLAÇÃO:
Legislação: 1. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - Política Nacional de Educação Ambiental; 3. Resolução 3/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – Normas Nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para nove anos; 4. Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; 5. Resolução n° 4, de 13/07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 6. Resolução n° 7, de 14/12/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 7. Lei n° 7.502, de 20/12/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém; 8. Lei n. 7507, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém. 9. Ética no serviço público.
INFORMÁTICA:
Noções de Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.
Conhecimentos Específicos: 1. O processo de ensino e aprendizagem na perspectiva histórico-cultural; 2. Alfabetização e Letramento: fundamentos e metodologias na Educação Básica; 3. A pedagogia de Paulo Freire e o processo de ensino-aprendizagem; 4. A EJA como política de inclusão social; 5. Pensamento e Linguagem em Vygotsky; 6. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 (nove) anos; 7. BNCC e os temas contemporâneos transversais; 8. Materiais pedagógicos e os recursos didáticos no ensino de matemática; 9. O uso das tecnologias de informação e comunicação na Educação Básica e na modalidade de ensino EJA; 10. Prova Brasil e os conteúdos curriculares de língua portuguesa e matemática do Ensino Fundamental; 11. A importância do plano de trabalho docente na prática pedagógica.
CONTEÚDO EXTRA GRÁTIS
1. 52 Dicas para passar em concursos públicos
2. As vantagens da carreira pública
3. Como estudar para concurso público
4. Como vencer o sono durante os estudos
5. Curso de Leitura
6. Curso de Memorização
7. Estudando Antes do Edital
8. Técnicas de Redação
9. Provas Anteriores na Área 1.200 Questões AOCP DE PEDAGOGIA "É PRA PASSAR"
Quais as opções para pagamentos que posso escolher ?
Boleto, Cartão de Crédito e Depósito Bancário:
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO EM ATÉ 12 VEZES
PAGAMENTO NO BOLETO - * Pagamento por BOLETOS BANCÁRIOS, o prazo de 1 (UM) DIA ÚTIL, para liberação do download.
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+ INFORMAÇÕS SOBRE ESTE CONCURSO:
A Prefeitura Municipal de Belém, abre vagas por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo: a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no art. 12, §1º da Constituição Federal; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse; c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da nomeação; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser avaliada por uma junta multidisciplinar específica criada pela Prefeitura Municipal de Belém - PMB durante o processo de investidura do cargo; g) nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública; g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 3.2 A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato. 4.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for Pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de Julho de 2007. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h do dia 05/03/2020 até as 23h59min do dia 06/03/2020, e das 00h do dia 09/03/2020 até às 23h59min do dia 09/03/2020 observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4.
CADÚNICO:
Cada pedido de isenção, será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem ; e) não apresentar todos os dados solicitados.
Pessoa com Deficiência: o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Pessoa com Deficiência;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) enviar laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
INSCRIÇÕES
A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições para o Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 05/03/2020 às 23h59min do dia 06/04/2020.Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela até a data estabelecida no subitem deste Edital. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização de sua prova objetiva. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento.O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela deste Edital. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem, e efetue a geração do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
Edital : 002/2020-PMB/SEMEC - O Prefeito Municipal de Belém e a Secretária Municipal de Administração do Município de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICA a realização de Concurso Público.
VEJA O EDITAL COMPLETO NO LINK ABAIXO:
http://www.aocp.com.br/concurso.jsp?id=354
Apostilas Autodidata - Apostilas impressas e Digitais para concursos públicos
Ao realizar o seu cadastro na Apostilas Autodidata - Apostilas impressas e digitais para concursos públicos, o Usuário aceita e consente com as condições previstas nestes Termos, que poderão ser objeto de atualização a qualquer tempo.
O aceite das premissas previstas na Política de Privacidade é requisito para utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela empresa.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos de leitura e interpretação deste documento, os termos listados terão o significado conforme disposto abaixo:
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade de utilização dos dados de usuário na empresa se deve tanto para a comercialização e entrega de nossos produtos, bem como a melhoria e criação de serviços, tais como:
3. COLETA
3.1. A empresa somente coleta Dados de Usuário para fins legítimos e em completa conformidade com a legislação e padrões estabelecidos por entidades fiscalizadoras de práticas do mercado, tanto nacionais quanto internacionais.
3.2. A coleta dos Dados de Usuário pode ser realizada de forma:
5. USO E TRATAMENTO
5.1. A empresa realiza operação de tratamento dos dados do usuário em plena conformidade com os limites previstos na Lei 13.709 de 2018 e demais regulamentações vigentes.
5.2. Os Dados de Usuário são utilizados pela empresa e compartilhado pela mesma com parceiros (nacionais ou internacionais) nas possíveis seguintes formas:
5.3. A empresa poderá compartilhar os dados de usuário com autoridades policiais e judiciais, bem como com a própria pessoa proprietária dos dados, quando notificada para tanto, ou a seu próprio critério, quando entender necessário ou adequado o compartilhamento para cooperar com investigações de fraude (utilização indevida de dados pessoais e financeiros de terceiros) ou qualquer outro tipo de atividade ilegal pelos Usuários.
6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
6.1. Ao se cadastrar como usuário, cliente ou parceiro em um dos serviços da empresa , o Usuário expressamente concorda que seus Dados de Usuário:
7. DIREITOS DO USUÁRIOS
7.1. é facultado ao Usuário:
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