CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA PARÁ
TOTALMENTE ATUALIZADA 2020
NÍVEL: SUPERIOR
APOSTILA TOTALMENTE ATUALIZADA PARA O CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - PARÁ - PROFESSOR DE ARTES+ ARQUIVO EXTRA COM PROVAS, E ASSUNTOS SOBRE OS TEMAS RELACIONADOS.
CARGO: PROFESSOR DE ARTES
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos de texto. 3. Recursos que estabelecem a coesão no texto. 4. Relações semântico-discursivas (causa, condição, concessão, conclusão, explicação, inclusão, exclusão, oposição, etc.) entre ideias no texto e os recursos linguísticos usados em função dessas relações. 5. Níveis de linguagem (emprego adequado de itens lexicais, considerando os diferentes níveis de linguagem; sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta). 6. Conotação e denotação. 7. Semântica: sinonímia, homonímia, antonímia, ambiguidade. 8. Ordem das palavras nas orações: mudança de sentido ocasionada pela inversão; ordem das orações no enunciado: efeito de sentido (realce) ocasionado pela inversão. 9. Discursos direto e indireto. 10. Regras da escrita: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 11. Estrutura e formação de palavras. 12. Classes de palavras, flexão e emprego. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Regência nominal e verbal. 15. Colocação pronominal. 16. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. 17. Redação oficial: estrutura e organização de documentos oficiais (requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.); expressões de tratamento.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 1. Lei nº 17.331, de 30/12/2008 – RJU – Nova Redação. 2. Lei nº 17.336, de 20/03/2009 – Nova redação aos Art. 68, 74 e 86 da Lei nº 17.331-RJU. 3. Lei nº 17.385, de 30/12/2009 – Altera o artigo 62 da Lei Municipal nº 17.331/2008. 4. Lei nº 17.592, de 12/07/2013 – Altera o captu e o &1º do art. 75 da Lei nº 17.331, de 31/12/2008. 5. Lei nº 17.759, de 20/01/2017 – Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 17.331, de 31/12/2008. 6. Lei n° 17.827, de 28/12/2017 – Altera o art. 112 da Lei Municipal nº 17.331 de 30/12/2008.
LEGISLAÇÃO PEDAGÓGICA: LEI MUNICIPAL N.º 036/98DE 06 DE ABRIL DE 1998 REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS do município de Marituba-PA, das Autarquias e das Fundações Municipais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ARTES:1. No campo da História Geral da Arte: 1.1. As origens na pré-história: 1.2. Pinturas parietais na Europa e nas Américas. 1.3. África e Oceania. 1.4. A arte das civilizações antigas: Mesopotâmia, Egito e Etruscos, China e Japão; Incas, Maias, Astecas. 1.5. Grécia e Roma. 1.6. As confluências entre arte e religião: arte budista, arte islâmica e arte cristã. Românico e Gótico. 2. O início da modernidade na arte. Renascimento e Maneirismo: 2.1. Barroco e Rococó; 2.2. Neoclassicismo; 2.3. Romantismo; 2.4. Realismo; 2.5. Impressionismo; 2.6. PósImpressionismo 2.7. Gravura japonesa; 2.8. Simbolismo. 3. A arte a partir do século XX: tradições e rupturas. As vanguardas históricas: Fauvismo; 3.1. Expressionismo; 3.2. Cubismo e arte africana; 3.3. Futurismo; 3.4. Dadaísmo e Surrealismo; 3.5. Construtivismo e a vanguarda russa. 3.6. A convergência da arte com o design moderno: Art Nouveau, Art Deco e Bauhaus. 3.7. As vanguardas latino-americanas. 4. Tendências artísticas no contemporâneo: Expressionismo Abstrato: 4.1. Pop Art, 4.2. Minimalismo e Arte Conceitual; 4.3. Grafite e História em Quadrinhos; 4.4. Happening e Performance; 4.5. Arte e Tecnologia; 4.6. Poesia Visual. 5. No campo da História da Arte Brasileira, na Amazônia e no Pará: das origens ao século XIX. Arte pré-histórica e primitiva no Brasil. 5.1. Arte colonial. 5.2. Barroco e Rococó; 5.3. Neoclassicismo e Ecletismo. 5.4. A Belle Époque na Amazônia. 6. Modernismo e contemporaneidade no Brasil: antecedentes e desdobramentos do Modernismo. 6.1. A Antropofagia. O legado dos Salões e das Bienais. 6.2. Abstração, Concretismo e Neoconcretismo; 6.3. Arte e contracultura. Arte Conceitual e contracultura. 6.4. As tendências pós-modernas no Brasil. 7. Composição e o espaço-tempo necessário para o exercício visual (composição bi e tridimensional), 7.1. Elementos básicos do Alfabetismo Visual (ponto, linha, forma, cor, volume e textura). 7.2. Fundamentos sintáticos do alfabetismo visual (planos, equilíbrio, simetria e assimetria, unidade e variedade na composição). 8. Contexto histórico da fotografia como imagem técnica e inserção no contexto histórico da arte. 8.1. A Fotografia na arte contemporânea Mundial e Brasileira. 9. Percursos do ensino de Arte no Brasil. 9.1. A necessidade do ensino da arte na educação formal e não formal. 9.2. Educação inclusiva em Artes Visuais. 9.3. Avaliação do aprendizado nas Artes Visuais. 9.4. O ensino da arte e a Interculturalidade. 9.5. Práticas e metodologias de ensino e aprendizagem das Artes Visuais no Ensino Fundamental e Ensino Médio. 9.6. Introdução aos conceitos de Cultura Visual. 9.7. Práticas e metodologias de Educação Patrimonial.
CONTEÚDO EXTRA GRÁTIS
1. 52 Dicas para passar em concursos públicos
2. As vantagens da carreira pública
3. Como estudar para concurso público
4. Como vencer o sono durante os estudos
5. Curso de Leitura
6. Curso de Memorização
7. Estudando Antes do Edital
8. Técnicas de Redação
9. Provas Anteriores na Área
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+ INFORMAÇÕS SOBRE ESTE CONCURSO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA PARÁ 2020
Concurso de Marituba/PA: definidas banca e taxas para 2.654 vagasO concurso da Prefeitura de Marituba terá chances para agente, mecânico, merendeira, fiscal, monitor, administrador, entre outros cargos. Edital em breveLocalizada no Estado do Pará, a Prefeitura de Marituba já definiu a banca organizadora do seu novo concurso público, que será para o preenchimento de 2.654 vagas distribuídas em cargos de diversas áreas de atuação. Por meio de publicação em NOTA DA PREFEITURA DE MARITUBA, foi confirmado que a empresa vencedora do processo licitatório foi a FADESP, que ficará responsável pelo certame. Com isto, a expectativa é de que a data de publicação do edital de abertura de inscrições seja confirmada em breve.A publicação também confirma os valores que serão cobrados pelas inscrições, que serão de R$ 29 para cargos com exigência de ensino fundamental, R$ 30 para ensino médio e R$ 31 para nível superior. .
Oportunidades do concurso da Prefeitura de MaritubaConsta no edital de licitação que os candidatos com ensino fundamental poderão pleitear os postos de agente de portaria (83 vagas), agente de serviços urbanos (168), auxiliar administrativo (220), auxiliar de serviços gerais (293), carpinteiro (3), eletricista (10), encanador (3), jardineiro (1), manipulador de alimentos (6), maqueiro (10), marceneiro (1), mecânico de máquinas pesadas (4), merendeira (66), motorista - condutor de ambulância (10), motorista de veículos leves - categoria "B" (9), motorista de veículos pesados - categoria "D" (13), operador de máquinas leves (5), operador de máquinas pesadas (5), pedreiro (9) e vigia (163). Um total de 589 ofertas deve ser disponibilizado para quem possui nível médio e/ou curso técnico, sendo para os seguintes empregos: agente administrativo (130), agente de fiscalização ambiental (23), agente de trânsito (20), agente de vigilância sanitária (16), auxiliar de saúde bucal (10), cuidador de idoso (5), digitador (10), educador social (2), fiscal de obras (5), fiscal de transporte (10), fiscal de tributos (5), guarda municipal (50), monitor social (58), secretário escolar - tecnólogo (69), técnico agrícola (1), técnico em enfermagem (130), técnico de laboratório (10), técnico em edificações (2), técnico em informática (13), técnico em pesca (1), técnico em prótese dentária (2), técnico em radiologia (10), técnico de segurança do trabalho (2), telefonista (3) e topógrafo (2). Os cursos de formação superior serão exigência para as carreiras de administrador (3), advogado (11), arquiteto (4), assistente social (42), bibliotecário (1), biólogo (1), biomédico (2), bioquímico (2), cirurgião dentista - prótese dentária (1), cirurgião dentista - clínico geral (1), cirurgião dentista - endodontia (1), cirurgião dentista - estomatologia (1), cirurgião dentista - odontopediatria (1), cirurgião dentista - pacientes PNE (1), cirurgião dentista - periodontia (1), cirurgião dentista - radiologia e imaginologia (1), cirurgião dentista - traumatológico (1), contador (13), enfermeiro (60), engenheiro agrônomo (1), engenheiro ambiental (1), engenheiro civil (1), engenheiro de alimentos (1), engenheiro de trânsito (1), engenheiro elétrico (1), engenheiro mecânico (1), engenheiro químico (2), engenheiro sanitarista (1), farmacêutico (4), fisioterapeuta (4), fonoaudiólogo (4), massoterapeuta (3), médico PSF (1), médico veterinário (2), nutricionista (9), ouvidor (1), pedagogo (7), procurador municipal (6), psicólogo (18), psicopedagogo (11), sociólogo (7), tecnólogo em processamento de dados (5), terapeuta ocupacional (7) e professor nas áreas de artes (10), ciências (25), educação especial (20), educação física (21), educação de jovens e adultos do ensino fundamental (225), ensino religioso (20), estudos amazônicos (20), geografia (20), história (20), inglês (20), língua portuguesa (55), matemática (55) e educação infantil (225). NOTA DA PREFEITURA SOBRE O CONCURSO DE MARITUBA-PA 2020A Prefeitura de Marituba por meio de nota esclarece que em 2017 o município realizou o processo licitatório para a contratação da empresa responsável em promover o concurso público para o preenchimento de cargos no quadro de servidores municipais, cuja empresa vencedora foi a Inaz do Pará Serviços de Concurso Público Ltda – EPP.No entanto, a segunda colocada no certame licitatório, Fundação de Amparo e Desenvolvimento de Pesquisa (Fadesp), ajuizou ação anulatória e o juízo da 1ª Vara Cível de Marituba, liminarmente, suspendeu os efeitos do contrato administrativo firmado com a empresa Inaz do Pará.Em seguida, o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, requerendo a reforma da decisão que suspendeu o contrato com a empresa vencedora do certame, a fim de que pudesse dar continuidade à realização do concurso público.Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da municipalidade e cassou a decisão proferida pelo juízo de 1º grau.Atualmente, o município e a empresa Inaz do Pará estão adotando as medidas administrativas necessárias para a publicação do edital do concurso público, o que ainda não há data definida.
BOA SORTE CONCURSEIRO (A)
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