Equipe Autodidata
CONCURSO PÚBLICO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH – PA 2016
HUJBB-HUBFS – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BARROS BARRETO E BETINA FERRO DE SOUSA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
APOSTILA PREPARATÓRIA PARA O CONCURSO DA EBSERH – PA 2016
CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA
1 Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2 Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO
Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Legislação Aplicada à EBSERH
1 Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. 2 Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011. 3 Regimento Interno da EBSERH.
Legislação Aplicada ao SUS
1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle social no SUS. 3 Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. 6 Determinantes sociais da saúde. 7 Sistemas de informação em saúde.
1 Operações farmacêuticas. 1.1 Filtração, tamisação, trituração e extração. 1.2 Cálculos em farmacotécnica. 1.3 Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. 2 Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. 3 Obtenção e controle de água purificada para farmácia com manipulação. 4 Armazenamento e conservação de medicamentos. 5 Princípios básicos de farmacotécnica. 5.1 Formassólidas, semi-sólidas e líquidas. 5.2 Incompatibilidades químicas e físicas em manipulação farmacêutica. 6 Controle de qualidade físico-químico em farmácia com manipulação. 7 Legislação sanitária e profissional. 8 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 9 Princípios gerais de segurança no trabalho. 9.1 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 9.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 9.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
GRÁTIS: ARQUIVO COMPLEMENTAR COM:
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+ INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO
EBSERH/PA fará concurso para 781 vagas edital em Breve
O concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares terá chances para trabalho nos hospitais universitários da UFPA. A organizadora escolhida foi o Instituto AOCP. Edital em breve
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) iniciou os preparativos para a realização de concurso público com 781 vagas em diversos cargos.
A lotação das ofertas será para os hospitais universitários: Bettina Ferro de Souza (HUBFS) e João de Barros Barreto (HUJBB) da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Nesta semana, a EBSERH assinou contrato com o Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), que ficará responsável pela organização e aplicação das provas do certame.
Em breve, a banca irá divulgar o cronograma de realização do processo seletivo.
Distribuição das vagas do concurso da EBSERH/PA
Os 781 postos do concurso da EBSERH/PA serão divididos em três editais: área médica (253 chances), área assistencial (436) e área administrativa (92). O número de oportunidades poderá variar em 25% para mais ou para menos até a data de lançamento dos editais.
Em geral, as oportunidades oferecidas no concurso da EBSERH costumam exigir níveis médio, técnico e superior de ensino.
A assessoria do órgão informou que o edital deve sair nos próximos meses.
Sobre a EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (www.ebserh.gov.br) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que foi criada em 2011 com a finalidade de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.
Prepare-se para o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
A missão do órgão inclui: aprimorar a gestão dos Hospitais Universitários Federais e congêneres, prestar atenção à saúde de excelência e fornecer um cenário de prática adequado ao ensino e pesquisa para docentes e discentes.
PORTARIAS AUTORIZAM VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS HOSPITAIS BARROS BARRETOS E BETTINA FERRO
Na última sexta-feira, dia 29, duas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União informando sobre a autorização do aumento no quantitativo de vagas de hospitais no estado do Pará, o que faz crescer a possibilidade da realização de novos concursos públicos.
A portaria nº 13 informa que foram autorizadas 204 vagas para serem preenchidas, no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza.
Na portaria nº 14 consta que, para o Hospital Universitário João de Barros Barreto, poderão ser ocupadas até 1.575 vagas. Os cargos serão ocupados por empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo a assessoria da Ebserh, a possibilidade de que a seleção ocorra com essa quantidade de vagas é grande, porém, devido à crise, ela pode ser adiada.
Fonte: FD
http://www.barrosbarreto.ufpa.br/index.php/slides/262-presidente-da-ebserh-anuncia-acoes-definidas-para-barros-e-bettina
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA No - 13, DE 27 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST considerando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, da Universidade Federal do Estado do Pará/Pan - HUBFS/UFPA em 219 (duzentos e dezenove) empregados.
Art. 2o Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido no art. 1o desta Portaria, 142 (cento e quarenta e duas) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, das quais 127 (cento e vinte e sete) poderão ser substituídas por empregados concursados pela EBSERH à medida que estes servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num total de 204 (duzentos e quatro) vagas.
Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário. Art. 4o Fica a empresa autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO BARELLA
PORTARIA No - 14, DE 27 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST considerando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário João de Barros Barreto, da Universidade Federal do Pará - HUJBB/UFPA conforme a seguir:
Art. 2o Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido no art. 1o desta Portaria, 830 (oitocentos e trinta) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, das quais 740 (setecentos e quarenta) poderão ser substituídas por empregados concursados pela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem. Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num total de 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) vagas.
Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário. Art. 4o Fica a empresa autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, o disposto no Art 3º desta Portaria, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2. FINALIDADE
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3.2. A coleta dos Dados de Usuário pode ser realizada de forma:
5. USO E TRATAMENTO
5.1. A empresa realiza operação de tratamento dos dados do usuário em plena conformidade com os limites previstos na Lei 13.709 de 2018 e demais regulamentações vigentes.
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