Equipe Autodidata
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
– CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
APOSTILA COM CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
Documentos Institucionais:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. Resolução CNE/CEB n.º 1, de 05/07/2000. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2000.
BRASIL. MEC 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.
BRASIL. Ministério da educação. Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo: Currículo e Avaliação / FERNANDES, Claudia de Oliveira, FREITAS, Luiz Carlos de. Brasília, 2008. p. 17-39.
BRASIL. Ministério da educação. Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. / Antonio Flávio Barbosa Moreira; Vera Maria Candau. Brasília: MEC/SEB, 2008.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: Subsídios para a implantação. São Paulo: SME/DOT, 2014.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Educação de Jovens e Adultos: Princípios e Práticas Pedagógicas – 2015. São Paulo: SME/DOT, 2015.
Legislação e Normas:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229.
Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Federal n.º 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
Decreto n.º 6.949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Resolução n.º 04/10 -Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Decreto n.º 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio in: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Secretaria da Educação Básica. Diretoria de Currículos e da Educação Integral.2013.Págs. 144 a 201.
Legislação Municipal:
Decreto n.º 45.415/04 – Estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.
Portaria n.º 5.718/04 – Dispõe sobre a regulamentação do Decreto n.º 45.415, de 18/10/04, que estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Decreto n.º 51.778/10 – Institui a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria n.º 2.496/12 – Regulamenta as salas de apoio e acompanhamento à inclusão – SAAIs, integrantes do inciso II do artigo 2º – PROJETO APOIAR, que compõe o Decreto n.º 51.778, de 14/09/10, que institui a política de atendimento de Educação Especial do Programa INCLUI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Portaria n.º 2.963/13 – Organiza o quadro de Auxiliares de Vida Escolar –AVEs e de Estagiários de Pedagogia, em apoio a Educação Inclusiva, especifica suas funções e dá outras providências.
Decreto n.º 54.452/13 –Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo. Portaria n.º 5.930/13 –Regulamenta o Decreto n.º 54.452, que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –“Mais Educação São Paulo”. Publicado no DOC de 15/10/2013, pag.13.
Decreto n.º 54.454/13 –Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.
Portaria n.º 5.941/13 – Estabelece normas complementares ao Decreto n.º 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
PUBLICAÇÕES MUNICIPAIS
DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHO DA AUTORIA. Elementos conceituais e metodológicos para a construção dos direitos de aprendizagem do Ciclo nterdisciplinar
CURRÍCULO INTEGRADOR DA INFÂNCIA PAULISTANA
FREIRE, José Ribamar Bessa. A herança cultural indígena, ou cinco ideias equivocadas sobre os índios. In: Cineastas indígenas: um outro olhar: guia para professores e alunos. Olinda, PE: Vídeo nas aldeias, 2010. pp. 18 a 38.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
GOMES, Nilma Lino. Relações Étnico-raciais, Educação e Descolonização dos Currículos. In Currículo sem Fronteiras, v. 12, n.1. pp. 98 – 109, Jan/Abr 2012
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Tradução: Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artmed, 1998.
MANTOAN, Mª Teresa Egler. Inclusão Escolar –O que é? Por quê? Como fazer? 1ª ed. São Paulo: Summus, 2015.
OLIVEIRA, Inês Barbosa de. O conhecimento na era dos transtornos: limites e possibilidades. In: COLLARES, Cecília Azevedo Lima; MOYSÉS, Maria Aparecida Affonso; RIBEIRO, Mônica Cintrão França (organizadoras). Novas capturas, antigos diagnósticos na era dos transtornos: memórias do II seminário internacional. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2013.
Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada / Kabengele Munanga, organizador. – [Brasília]: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.
SACRISTÁN, Jose Gimeno (org). Saberes e incertezas sobre o currículo. Porto Alegre: Penso, 2013. SOARES, Leôncio et al. Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. 4ª ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.
WALDMAN, Tatiana Chang. O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito. São Paulo, USP, 2012. 236 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da USP. Págs. 13 a 24 .
GRÁTIS: ARQUIVO COM ARQUIVO COMPLEMENTAR COM:
+ Provas anteriores de Professor de São Paulo - Ensino Fundamental II e Médio
+ Curso de Leitura Dinâmica, Técnica de Estudo, Concentração e Memorização.
+ Curso de memorização
+ Como Estudar Para Ser Aprovado em Provas, Exames e Concursos.
+ 20 Provas na Área de Pedagogia da fgvprojetos.
Telefones (91) 98708-9524 / 98318-6353
E-mail: contato@apostilasautodidata.com.br
Telefones WhatsApp: (91) 983186353 (Fixo) 3352-1392 (Oi) 987089524 / (Tim) 983186353
Como receberei a apostila digital?
Após a confirmação do pagamento você receberá um link no seu e-mail que lhe direcionará para a sua conta em nosso site onde você irá baixar os arquivos (todos em PDF).
ATENÇÃO É NECESSÁRIO FAZER O CADASTRO NO SITE PARA TER ACESSO A COMPRA E AO DOWNLOAD DO ARQUIVO
Qual o prazo de entrega da apostila digital?
Você Receberá a apostila em seu e-mail no mesmo dia APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO.
Como confirmar o pagamento da apostila?
Você nos envia o comprovante de pagamento para o email: contato@apostilasautodidata.com.br e enviaremos o produto.
Qual a forma de pagamento da apostila?
Depósito Bancário, ou Boleto Bancário, Débito e Cartão de Crédito
-(Pelo Sistema 100% Seguro na Opção de Pagamento MOIP)
Obs: Caso não receba seu produto, o dinheiro será devolvido! Compra 100% Segura.
ATENÇÃO: Posso imprimir, ?
SIM, SOMENTE PARA USO PESSOAL
DAS FORMAS DE PAGAMENTO
DESCONTO DE 10% PARA DEPÓSITO BANCÁRIO NO VALOR TOTAL DA COMPRA
No caso de depósito bancário confirme o pagamento para o e-mail: contato@apostilasautodidata.com.br para liberação do produto
+ INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO
Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 às 10h45
Foi publicado nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da cidade de São Paulo, o edital do novo Concurso Público para a Secretaria de Educação do Município.
No total são 2.472 vagas distribuídas no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, especificamente nas disciplinas de Arte (467), Biologia (3), Ciências (395), Educação Física (123), Espanhol (3), Física (2), Geografia (499), História (71), Inglês (453), Matemática (365), Português (87), Química (1) e Sociologia (3).
Podem se inscrever profissionais que tenham licenciatura plena na área e que disponham de 30h semanais para cumprir as atividades propostas. A remuneração para aos Professores é de R$ 2.079,43, acrescida de Abono Complementar.
Se você tem interesse em participar, inscreva-se a partir das 14h do dia 18 de fevereiro de 2016 até 12h do dia 16 de março de 2016, mediante preenchimento da ficha disponível no site da empresa organizadora FGV (fgvprojetos.fgv.br). Não esqueça de efetuar o pagamento por meio de boleto bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00.
Todos os inscritos vão ser classificados mediante aplicação de Provas Objetivas e Discursivas previstas para o dia 24 de abril de 2016, na cidade de São Paulo - SP. Há também Avaliação de Títulos.
Este Concurso tem validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez a critério da Secretaria Municipal de Educação do Município.
Para mais informações acesse o edital completo em nosso site.
ü BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. Resolução CNE/CEB n.º 1, de 05/07/2000. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2000.
ü BRASIL. MEC 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
ü BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.
ü BRASIL. Ministério da educação. Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo: Currículo e Avaliação / FERNANDES, Claudia de Oliveira, FREITAS, Luiz Carlos de. Brasília, 2008. p. 17-39.
ü BRASIL. Ministério da educação. Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. / Antonio Flávio Barbosa Moreira; Vera Maria Candau. Brasília: MEC/SEB, 2008.
ü São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: Subsídios para a implantação. São Paulo: SME/DOT, 2014.
ü São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Educação de Jovens e Adultos: Princípios e Práticas Pedagógicas – 2015. São Paulo: SME/DOT, 2015.
ü Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229.
ü Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
ü Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
ü Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
ü Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
ü Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
ü Lei Federal n.º 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
ü Resolução CNE/CEB n.º 02/01 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
ü Decreto n.º 6.949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
ü Resolução n.º 04/10 -Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
ü Parecer CNE/CEB n.º 20/09, aprovado em 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
ü Resolução CNE/CEB n.º 05/09 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
ü Resolução n.º 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
ü Decreto n.º 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
ü RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
ü BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio in: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Secretaria da Educação Básica. Diretoria de Currículos e da Educação Integral.2013.Págs. 144 a 201.
Decreto n.º 54.452/13 –Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de
Ensino – Mais Educação São Paulo. Portaria n.º 5.930/13 –Regulamenta o Decreto n.º 54.452,
que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –“Mais Educação São Paulo”. Publicado no DOC de 15/10/2013, pag.13.
Decreto n.º 54.454/13 –Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao
Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.
ü DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHO DA AUTORIA. Elementos conceituais e metodológicos para a construção dos direitos de aprendizagem do Ciclo nterdisciplinar
ü CURRÍCULO INTEGRADOR DA INFÂNCIA PAULISTANA
ü FREIRE, José Ribamar Bessa. A herança cultural indígena, ou cinco ideias equivocadas sobre os índios. In: Cineastas indígenas: um outro olhar: guia para professores e alunos. Olinda, PE: Vídeo nas aldeias, 2010. pp. 18 a 38.
ü FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
ü GOMES, Nilma Lino. Relações Étnico-raciais, Educação e Descolonização dos Currículos. In Currículo sem Fronteiras, v. 12, n.1. pp. 98 – 109, Jan/Abr 2012
ü HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Tradução: Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artmed, 1998.
ü MANTOAN, Mª Teresa Egler. Inclusão Escolar –O que é? Por quê? Como fazer? 1ª ed. São Paulo: Summus, 2015.
ü OLIVEIRA, Inês Barbosa de. O conhecimento na era dos transtornos: limites e possibilidades. In: COLLARES, Cecília Azevedo Lima; MOYSÉS, Maria Aparecida Affonso; RIBEIRO, Mônica Cintrão França (organizadoras). Novas capturas, antigos diagnósticos na era dos transtornos: memórias do II seminário internacional. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2013.
ü Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada / Kabengele Munanga, organizador. – [Brasília]: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.
ü SACRISTÁN, Jose Gimeno (org). Saberes e incertezas sobre o currículo. Porto Alegre: Penso, 2013. SOARES, Leôncio et al. Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. 4ª ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.
ü WALDMAN, Tatiana Chang. O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito. São Paulo, USP, 2012. 236 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da USP. Págs. 13 a 24 .
Apostilas Autodidata - Apostilas impressas e Digitais para concursos públicos
Ao realizar o seu cadastro na Apostilas Autodidata - Apostilas impressas e digitais para concursos públicos, o Usuário aceita e consente com as condições previstas nestes Termos, que poderão ser objeto de atualização a qualquer tempo.
O aceite das premissas previstas na Política de Privacidade é requisito para utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela empresa.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos de leitura e interpretação deste documento, os termos listados terão o significado conforme disposto abaixo:
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade de utilização dos dados de usuário na empresa se deve tanto para a comercialização e entrega de nossos produtos, bem como a melhoria e criação de serviços, tais como:
3. COLETA
3.1. A empresa somente coleta Dados de Usuário para fins legítimos e em completa conformidade com a legislação e padrões estabelecidos por entidades fiscalizadoras de práticas do mercado, tanto nacionais quanto internacionais.
3.2. A coleta dos Dados de Usuário pode ser realizada de forma:
5. USO E TRATAMENTO
5.1. A empresa realiza operação de tratamento dos dados do usuário em plena conformidade com os limites previstos na Lei 13.709 de 2018 e demais regulamentações vigentes.
5.2. Os Dados de Usuário são utilizados pela empresa e compartilhado pela mesma com parceiros (nacionais ou internacionais) nas possíveis seguintes formas:
5.3. A empresa poderá compartilhar os dados de usuário com autoridades policiais e judiciais, bem como com a própria pessoa proprietária dos dados, quando notificada para tanto, ou a seu próprio critério, quando entender necessário ou adequado o compartilhamento para cooperar com investigações de fraude (utilização indevida de dados pessoais e financeiros de terceiros) ou qualquer outro tipo de atividade ilegal pelos Usuários.
6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
6.1. Ao se cadastrar como usuário, cliente ou parceiro em um dos serviços da empresa , o Usuário expressamente concorda que seus Dados de Usuário:
7. DIREITOS DO USUÁRIOS
7.1. é facultado ao Usuário:
8. GERENCIAMENTO DE COOKIES
8.1. Cookies são arquivos criados pelos websites que você visita. Eles tornam a experiência on-line dos usuários mais fácil, economizando informações de navegação. Com os cookies, os sites podem manter os usuários conectados, lembrando-os suas preferências do site e fornecendo conteúdo relevante localmente.
Os cookies são utilizados geralmente para:
O usuário pode bloquear ou rejeitar nossos cookies, e como consequência não poderá adicionar itens ao seu carrinho de compras, prosseguir para o checkout ou usar nossos produtos e serviços dentro da área autenticada.
Para mais informações e detalhes sobre os cookies clique em 'Ajuda', nas configurações do navegador, para saber como impedi-lo de aceitar cookies e para ser notificado quando receber novos. para ver quando eles expiram e também para desativá-los.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. A empresa se compromete a:
9.2. Não obstante o disposto no item 9.1 acima, a empresa não se responsabiliza por perdas ou danos sofridos por Usuários em razão de exposição indevida de seus Dados que tenha ocorrido por qualquer outra razão senão o dolo ou descumprimento comprovado da legislação.
9.3. A presente Política de Privacidade poderá ser alterada unilateralmente pela empresa a qualquer momento. A empresa se compromete a publicar o texto da nova política em todos os seus sites, plataformas e portais, avisando os usuários da atualização realizada. Qualquer acesso realizado por usuários após a alteração da Política de Privacidade implicará em aceite tácito das novas condições previstas.
10. USO POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O serviços da empresa podem oferecer venda de produtos direcionados ao público infantil ou adolescente, todo processo de compra deve ser realizado por um adulto (Maior de 18 anos), sendo um dos pais ou responsável legal.
11. CONTATO
Todo contato relativo a privacidade e proteção de dados pode ser efetivado através da comunicação direta por email com o encarregado de proteção de dados. Para isso, deve ser utilizado o e-mail contato@apostilasautodidata.com.br
Para exercer os direitos estabelecidos pela Lei, o usuário pode entrar em contato tanto com encarregado de proteção de dados, em email supracitado, ou entrar em contato com os canais de atendimento da empresa a.
Os titulares dos dados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, podem exercer os seus direitos por meio de:
Para maiores informações ou esclarecimento de dúvidas acesse nossos canais de atendimento.