Apostila Concurso da Guarda Municipal de Belém 2011
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Apostila Concurso da Guarda Municipal de Belém 2011

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM

CONTEÚDO DA APOSTILA:

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º

6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica. Crase e uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos. Regência Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem.

2. LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II: DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado - CAPÍTULO IV: Da Organização do Estado (arts. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção II: DOS SERVIDORES PÚBLICOS, Seção III: DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Seção IV: DAS REGIÕES. TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas – CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social - CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE; CAPÍTULO VII: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

- Código de Postura do Município de Belém: Lei Municipal n.º 7.055, de 30 de dezembro de 1977.

- Código de Processo Penal: CAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE (arts. 301 a 310). Tipos Penais: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, Aborto provocado por terceiro. CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de natureza grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAUDE: Perigo de contágio venéreo, Perigo de contágio de moléstia grave, Perigo para a vida ou saúde de outrem, Abandono de incapaz, Exposição ou abandono de recém-nascido, Omissão de socorro, Maus tratos. CAPÍTULO IV - DA RIXA: Rixa. CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL: SECÇÃO I: Dos crimes contra a liberdade pessoal: Constrangimento ilegal, Ameaça, Sequestro e cárcere privado, Redução a condição análoga à de escravo. SECÇÃO II: Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio: Violação de domicílio. SECÇÃO III: Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência: Violação de correspondência, Correspondência comercial. SECÇÃO IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos: Divulgação de segredo, Violação do segredo profissional. TÍTULO II - Dos crimes contra o patrimônio - CAPÍTULO I - DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO II: Do roubo e da extorsão: Roubo, Extorsão, Extorsão mediante seqüestro, Extorsão indireta. CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO: Alternação de limites, Usurpação de águas, Esbulho possessório, Supressão ou alteração de marca em animais. CAPÍTULO IV - DO DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, Dano em coisa de valor artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente protegido. CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriação indébita, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, Apropriação de tesouro, Apropriação de coisa achada. CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES: Estelionato, Disposição de coisa alheia como própria, Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, Defraudação de penhor, Fraude na entrega de coisa, Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, Fraude no pagamento por meio de cheque, Duplicata simulada, Abuso de incapazes, Induzimento a especulação, Fraude no comércio, Outras fraudes, Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant, Fraude à execução. CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. TÍTULO III - Dos crimes contra a propriedade imaterial: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL: Violação de direito autoral, Usurpação de nome ou pseudônimo alheio. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO: Violação de privilégio de invenção, Falsa atribuição de privilégio, Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado, Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho. CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMÉRCIO: Violação do direito de marca, Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos, Marca com falsa indicação de procedência. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: Concorrência desleal, Propaganda desleal, Desvio de clientela, Falsa indicação de procedência de produto, Uso indevido de termos retificativos, Arbitrária aposição do próprio nome em mercadoria de outro produtor, Uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento, Falsa atribuição de distinção ou recompensa, Fraudulenta utilização de recipente ou invólucro de outro produtor, Corrupção de preposto, Violação de segredo de fábrica ou negócio. TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Atentado contra a liberdade de trabalho, Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, Atentado contra a liberdade de associação, Paralização de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem, Paralização de trabalho de interesse coletivo, Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agricola. Sabotagem, Frustração de direito assegurado por lei trabalhista, Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, Exercício de atividade com infração de decisão administrativa, Aliciamento para o fim de emigração, Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. TÍTULO V - Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, Violação de sepultura, Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, Vilipêndio a cadáver. TÍTULO VI - Dos crimes contra os costumes. CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: Estupro, Atentado violento ao pudor, Posse sexual mediante fraude, Atentado ao pudor mediante fraude. CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES: Sedução, Corrupção de menores. CAPÍTULO III - DO RAPTO: Rapto violento ou mediante fraude, Rapto consensual. CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE MULHERES: Mediação para servir a lascívia de outrem, Favorecimento da prostituição, Casa de prostituição, Rufianismo, Tráfico de mulheres. CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR, Ato obsceno, Escrito ou objeto obsceno. TÍTULO VII - Dos crimes contra a família: CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO: Bigamia, Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, Conhecimento prévio de impedimento, Simulação de autoridade para celebração de casamento, Simulação de casamento, Adultério. CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO: Registro de nascimento inexistente, Sonegação de estado de filiação. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material, Entrega de filho menor a pessoa inidônea, Abandono intelectual. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, Subtração de incapazes. TÍTULO VIII - Dos crimes contra a incolumidade pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM: Incêndio, Explosão, Uso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundação, Perigo de inundação, Desabamento ou desmoronamento, Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento, Difusão de doença ou praga. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS: Perigo de desastre ferroviário, Desastre ferroviário, Atentando contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Arremesso de projétil, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PÚBLICA: Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva, Omissão de notificação de doença, Envenenamento de água potável ou de substancia alimentícia ou medicinal, Corrupção ou poluição de água potável, Alteração de substância alimentícia ou medicinal, Emprego de processo proibido ou de substância não permitida, Invólucro ou recipiente com falsa indicação, Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores, Substância destinada à falsificação, Outras substâncias nocivas à saúde pública, Medicamento em desacordo com receita médica, Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, Charlatanismo, Curandeirismo. TÍTULO IX - Dos crimes contra a paz pública: Incitação ao crime, Apologia de crime ou criminoso, Quadrilha ou bando. TÍTULO X - Dos crimes contra a fé pública: CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda falsa, Crimes assimilados ao de moeda falsa, Petrechos para falsificação de moeda, Emissão de título ao portador sem permissão legal. CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos, Petrechos de falsificação. CAPÍTULO III – DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade ideológica, Falso reconhecimento de firma ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso, Falsidade material de atestado ou certidão, Falsidade de atestado médico, Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, Uso de documento falso, Supressão de documento. CAPÍTULO IV- DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal preciosa ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins, Falsa identidade, Fraude de lei sobre estrangeiro, Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. TÍTULO XI - Dos crimes contra a Administração Pública: CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas pública, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência Desacato, Exploração de prestígio, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: Reingresso de estrangeiro expulso, Denunciação caluniosa, Comunicação falsa de crime ou de contravenção, Autoacusação falsa, Falso testemunho ou falsa perícia, Coação no curso do processo, Exercício arbitrário das próprias razões, Fraude processual, Favorecimento pessoal, Favorecimento real, Exercício arbitrário ou abuso de poder, Fuga de pessoa presa ousubmetida a medida de segurança, Evasão mediante violência contra a pessoa, Arrebatamento de preso, Motim de preso, Patrocínio infiel, Patrocínio simultâneo ou tergiversação, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório, Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

- Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências: Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Disposições Gerais; Dos Produtos e Serviços; Das Medidas Específicas de Proteção; Dos Direitos Individuais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescentes.

- Estatuto do Desarmamento: Lei n.º 10.826, de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM. Define crimes e dá providências: Do porte; Do Crime e das Penas.

- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Lei n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990 - dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Capítulo X - Do Regime Disciplinar: Seção I - Dos Direitos e Deveres; Seção II – Das Proibições; Seção III - Das Responsabilidades. Capítulo XI - Da Acumulação. Título V - Capítulo I - Das Penalidades e da sua Aplicação. Título VI - Do Processo Administrativo - Capítulo I - Da Apuração Sumaria de Irregularidades; Capítulo II - Do Inquérito Administrativo.

- Estatuto do Idoso: Lei n.o 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: Das Disposições Preliminares; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

- Lei n.o 8.769, de 27 de setembro de 2010 - Altera a Lei n° 7.346, de 14 de outubro de 1986, que “Cria a Guarda Municipal de Belém”, e dá outras providências.

- Lei de Crimes Ambientais: Lei n.o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: Capítulo II - Da Aplicação da Pena; Capítulo III – Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente: Seção I – Dos Crimes Contra a Fauna, Seção II - Dos Crimes Contra a Flora; Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais.

 

 

3. CONHECIMENTOS GERAIS

 

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas. História de Belém: Fundação, Colonização, Período da Borracha, Cabanagem, Região Metropolitana de Belém, Centros históricos, Manifestações artísticas e culturais.

 

GRÁTIS: CD COMPLEMENTAR COM:

+ Provas anteriores na área

+ Curso de Leitura Dinâmica, Técnica de Estudo, Concentração e Memorização.

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 + INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO

Sai edital para 272 oportunidades para

Guarda Municipal na prefeitura de Belém - PA

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2012

A capital do Estado do Pará, Belém, que conta com 1.393.399 habitantes de acordo com o Censo 2012, anunciou nesta semana a abertura de concurso público destinado ao provimento de 272 postos de trabalho para o cargo de Guarda Municipal.

De acordo com a prefeitura, do total de vagas anunciado 245 são para candidatos masculinos e 27 para mulheres, com salário de R$ 2.583,80 mais benefícios tais como vale alimentação, vale-transporte e gratificações. A jornada de trabalho será definida em escala de revezamento diário, diurno e noturno, incluídos sábados, domingos e feriados e só poderão concorrer ao cargos profissionais com Ensino Médio completo.

Os interessados, ainda segundo o Executivo, deverão realizar sua inscrição entre os dias 27 de janeiro e 23 de fevereiro de 2012 pelo endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 50,00.

A empresa responsável pelo certame, Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. (Cetap), esclarece que a prova objetiva (língua portuguesa, legislação e conhecimentos gerais), e o teste de aptidão física acontecerão na primeira etapa e o curso de formação apenas para os aprovados na fase anterior. A data prevista para a avaliação escrita é o dia 18 de março de 2012.

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